21 de março de 2014

Justiça nega liberdade para "Zé Valter" das Pedrinhas.

Zé Valter como è conhecido, é acusado de assaltar agência bancária e matar PM no Município de Catarina.



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a José Valter de Lima, acusado de assaltar agência do Banco do Brasil e matar policial militar no Município de Catarina, distante 398 km de Fortaleza. A decisão, proferida E teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, na manhã do dia 27 de fevereiro de 2012, doze homens fortemente armados, entre eles o acusado, invadiram o referido município e assaltaram a agência bancária, levando aproximadamente R$ 400 mil. Na ocasião, também roubaram R$ 5 mil de uma casa lotérica.

Ainda durante a ação, o bando se dirigiu ao posto da Polícia Militar local e matou o soldado Alves Neto com tiros de espingarda calibre 12. Os disparos foram efetuados quando o agente estava rendido de joelhos no chão.

Depois dos crimes, o grupo fugiu em direção à zona rural levando três vítimas como reféns. Elas foram liberadas horas depois. No mesmo dia, uma equipe policial conseguiu prender um dos integrantes da quadrilha, que confessou a participação no assalto e delatou outros praticantes do crime.

José Valter foi detido em 2 de março do mesmo ano. Durante depoimento, ele negou a participação.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0030180-06.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Pelos contornos do caso concreto, a violência extrema com que os crimes foram cometidos, onde 12 homens fortemente armados sitiaram o Município de Catarina, levando pânico à comunidade local, inclusive com a morte de um agente do Estado, assassinado com requinte de crueldade, demonstra, pelo modo como o fato se deu, que a gravidade em concreto ultrapassa aquelas próprias dos tipos penais, o que indica que a concessão da ordem em prol do acusado, pondo-o em liberdade, fere a ordem pública, com a mácula da tranquilidade e da paz social, com risco de reiteração criminosa ante a periculosidade evidenciada pelo seu modo de agir”, afirmou o relator.

TJCE

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